Limpeza de Terrenos Urbanos

Limpeza de Terrenos Urbanos

Image


Nos termos do artigo 62.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem do Concelho de Ourém (Edital da Câmara Municipal N.º 79/2015), os terrenos e logradouros localizados em áreas urbanas, com mato, silvas e/ou resíduos, devem ser limpos pelos proprietários, condóminos, arrendatários ou outros titulares de direitos sobre os prédios rústicos, para evitar a propagação de roedores e insetos, que possam colocar em causa a salubridade pública do local e a limpeza urbana, assim como risco de incêndio.

Também não é permitido manter árvores, arbustos e silvados pendentes sobre a via pública que dificultem as ações de limpeza urbana, iluminação pública, a sinalização de trânsito, a visibilidade e a segurança de circulação.

Caso os detentores dos terrenos não procedam à limpeza obrigatória por lei, serão notificados pela Câmara Municipal, a atuarem em conformidade. Verificando-se o incumprimento, a edilidade pode proceder à realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários para tal, sem prejuízo da instauração de processos contraordenacionais.

Para denúncia de terrenos nestas circunstâncias, utilize a plataforma Participa (https://participa.ourem.pt/)

Para mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Município de Ourém

FICHA TÉCNICA

DIRETOR GERAL
Luís Miguel Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Ourém

RESPONSABILIDADE EDITORIAL
GIC – Gabinete de Imagem e Comunicação

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DRHI – Informática

Contactos

T +351 249 540 900 
(chamada rede fixa nacional)
Praça D. Maria II, n.º 1
2490-499 | Ourém
geral@cm.ourem.pt

Projeto Cofinanciado