Perguntas Frequentes
Cabe à Câmara Municipal a iniciativa, bem como a condução dos trabalhos condizente à revisão do PDM. No entanto, existem um conjunto de outras entidades que participam no processo, interligando várias escalas de abrangências. A elaboração do plano diretor municipal é seguida por uma comissão de acompanhamento, “cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar, integrando representantes de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado, do município e de outras entidades públicas cuja participação seja aconselhável no âmbito do plano” (Artigo 75 – A do Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro na sua redação atual).
Para além dos interesses resguardados pelas entidades enumeradas, deve ainda ser garantida a integração na comissão de acompanhamento as que, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, as quais exercem na comissão as competências consultivas atribuídas pelos artigos 5.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e acompanham a elaboração do relatório ambiental.
No âmbito da revisão do PDM de Ourém compõem a comissão de acompanhamento:
1. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
2. Câmara Municipal de Ourém;
3. Assembleia Municipal de Ourém;
4. Administração da Região Hidrográfica do Tejo;
5. Autoridade Nacional de Proteção Civil;
6. Autoridade Florestal Nacional;
7. Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
8. Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e da Inovação;
9. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
10. Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias;
11. Turismo de Portugal;
12. Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
13. Instituto Geográfico Português;
14. Direção Geral de Energia e Geologia;
15. Autoridade Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
14. Municípios Vizinhos (Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Câmara Municipal de Pombal, Câmara Municipal de Tomar, Câmara Municipal de Torres Novas, Câmara Municipal de Alcanena, Câmara Municipal de Batalha, Câmara Municipal de Alvaiázere, Câmara Municipal de Leiria)
Qualquer interessado pode a cada momento participar no processo de revisão do PDM, e demais processos de elaboração de planos municipais. A Câmara por seu lado faculta a eles todos os elementos relevantes para que possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à Comissão de acompanhamento.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário da União Europeia resultante da aplicação das Diretivas nº 79/409/CEE (Diretiva Aves) e nº 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e tem por “objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”. Esta rede é formada por Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Localizam-se no território do concelho algumas áreas integradas em Rede Natura 2000, particularmente na freguesia de Formigais, Nossa Senhora das Misericórdias e Seiça.
Para saber se o seu terreno se encontra incluído em perímetro urbano pode consultar o site Planos Online a partir do portal do município (separador SIG-OUREM). Caso não esteja à vontade com estas tecnologias pode dirigir-se aos serviços técnicos da autarquia, onde poderá ser apoiado nessa consulta.
UOPG significa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão. A definição de UOPG no PDM faz-se para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo-se para cada uma das mesmas os respetivos objetivos e os termos de referência para a elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor.

