No seguimento da publicação da RCM n.º104/2023, de 1 de setembro e respetiva Declaração de Retificação n.º 22-A/2023, de 31 de outubro, que aprova a atualização dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o Regulamento de Gestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros foi aprovado por Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, I.P. em reunião de 16.10.2023, tendo o mesmo sido publicado em Diário da República através da Deliberação (extrato) n.º 1049-A/2023, de 19 de outubro.

FICHA TÉCNICA
DIRETOR GERAL
Luís Miguel Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Ourém
RESPONSABILIDADE EDITORIAL
GIC – Gabinete de Imagem e Comunicação
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DRHI – Informática
Contactos
T +351 249 540 900
(chamada rede fixa nacional)
Praça D. Maria II, n.º 1
2490-499 | Ourém
geral@cm.ourem.pt
