O Município de Ourém tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes. No âmbito das suas competências tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local.
Assim, foi deliberado, pelo Município, atribuir um apoio às crianças dos 0 aos 3 anos de idade, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém.
O apoio destina-se a crianças dos 0 aos 3 anos, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém.
O apoio financeiro é atribuído pelo período de 3 anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Ourém, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento.
O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais: a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a dois Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, para o ano em vigor;
b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o equivalente ao montante de dois Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre valor correspondente a 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita até 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor.
As crianças que se enquadrem na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.
1. A candidatura ao Apoio à Natalidade e à Infância deverá ser instruída com os seguintes documentos, de entrega obrigatória, no ato de apresentação do requerimento: a) Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória; 2. Ficam dispensados da entrega da declaração de IRS, os/as requerentes que pretenderem optar pela modalidade mais reduzida do apoio. 3. As candidaturas são reavaliadas anualmente. 4. Prazos de Candidatura A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais da área da educação e assuntos sociais com todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.
b) Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
c) Apresentação dos NIF (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias competente, onde conste expressamente que a criança integra o agregado familiar de um cidadão eleitor do concelho (nas situações aplicáveis);
e) Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pelo Serviço de Finanças, atestando a residência no Concelho de Ourém há pelo menos 1 (um) ano contínuo, prazo contado a partir da data de nascimento da criança;
f) Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
g) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis);
h) Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o candidato optar pela modalidade mais reduzida do apoio;
i) Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo;
j) Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do requerente.

