Comissões Sociais de Freguesia

Comissões Sociais de Freguesia

As CSF são estruturas da Rede Social que se afirmam como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível da freguesia. Destacam-se como patamares importantes no aprofundamento do novo tipo de parcerias e na concertação de acções a uma escala de maior proximidade com os cidadãos.

As CSF funcionam em plenário composto pelos representantes de todos os seus membros, estando a sua composição, competências e constituição previstas no Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.

Composição

A composição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) está prevista no artº 15º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.

As CSF integram:

  • O Presidente da Junta de Freguesia;
  • Os serviços públicos, designadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
  • Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
  • Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
  • Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, designadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou amplitude económica
Município de Ourém

FICHA TÉCNICA

DIRETOR GERAL
Luís Miguel Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Ourém

RESPONSABILIDADE EDITORIAL
GIC – Gabinete de Imagem e Comunicação

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DRHI – Informática

Contactos

T +351 249 540 900 
(chamada rede fixa nacional)
Praça D. Maria II, n.º 1
2490-499 | Ourém
geral@cm.ourem.pt

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