As CSF são estruturas da Rede Social que se afirmam como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível da freguesia. Destacam-se como patamares importantes no aprofundamento do novo tipo de parcerias e na concertação de acções a uma escala de maior proximidade com os cidadãos.
As CSF funcionam em plenário composto pelos representantes de todos os seus membros, estando a sua composição, competências e constituição previstas no Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
A composição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) está prevista no artº 15º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
As CSF integram:
- O Presidente da Junta de Freguesia;
- Os serviços públicos, designadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
- Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
- Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
- Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, designadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou amplitude económica

